Em decisão da Segunda Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em atividades de prestação bancária de garantia, como aval e fiança.
O entendimento é de que a garantia, embora não constitua operação financeira, representa efetivo serviço, sujeito ao tributo.
Fonte: stj.jus.br